Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.746 de 19 de janeiro de 2026

Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Guiricema a área correspondente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-447 compreendido entre o Km 34,10 e o Km 36,62, com a extensão de 2,52km (dois vírgula cinquenta e dois quilômetros).

Art. 2º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guiricema a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.

Parágrafo único

– A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de Guiricema e destina-se à instalação de via urbana.

Art. 3º

– A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.

Art. 4º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.746 de 19 de janeiro de 2026