Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.742 de 19 de janeiro de 2026
Art. 1º
– Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a doar ao Município de Corinto os seguintes imóveis registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corinto:
I
lote com área de 2.125m² (dois mil cento e vinte e cinco metros quadrados), registrado sob o nº 1.914, a fls. 258 do Livro 2-F;
II
lote com área de 2.100m² (dois mil e cem metros quadrados), registrado sob o nº 5.228, a fls. 256 do Livro 2-R.
Parágrafo único
– Os imóveis a que se refere o caput destinam-se à instalação de depósito e almoxarifado das secretarias municipais.