Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.739 de 19 de janeiro de 2026


Art. 1º

– Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 20.627, de 17 de janeiro de 2013, o seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º: "Art. 1º – (…) § 2º – Os serviços de oncologia da rede pública de saúde do Estado informarão os pacientes em idade reprodutiva que iniciarão tratamento oncológico que implique risco de esterilidade sobre o direito previsto no caput e os orientarão sobre os procedimentos necessários para a efetivação desse direito.".