Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.724 de 16 de janeiro de 2026


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Andradas o imóvel com área de 12.314m² (doze mil trezentos e quatorze metros quadrados), situado no Bairro do Óleo, naquele município, e registrado sob o nº 7.059, no Livro 3-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradas.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de escola municipal, creche e estação de tratamento de água.