Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.724 de 16 de janeiro de 2026
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Andradas o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Andradas o imóvel com área de 12.314m² (doze mil trezentos e quatorze metros quadrados), situado no Bairro do Óleo, naquele município, e registrado sob o nº 7.059, no Livro 3-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradas.
– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de escola municipal, creche e estação de tratamento de água.
– O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
ROMEU ZEMA NETO