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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.720 de 16 de janeiro de 2026


Art. 1º

– O inciso II do art. 2º da Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – (…) II – ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços, especialmente nas zonas rurais;".