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Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.720 de 16 de janeiro de 2026

Altera o inciso II do art. 2º da Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, que estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, cria a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG – e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O inciso II do art. 2º da Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – (…) II – ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços, especialmente nas zonas rurais;".

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.720 de 16 de janeiro de 2026