Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.687 de 07 de janeiro de 2026
Art. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Oliveira os seguintes imóveis situados naquele município e registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Oliveira:
I
imóvel com área de 1.400m² (mil e quatrocentos metros quadrados), registrado sob o nº 31.396, a fls. 221 do Livro 3-AD;
II
imóvel com área de 560,40m² (quinhentos e sessenta vírgula quarenta metros quadrados), situado na Rua Amadeu Ferreira, Bairro São Sebastião, e registrado sob o nº 10.892, no Livro 2.
Parágrafo único
– Os imóveis a que se refere o caput destinam-se à instalação do Tiro de Guerra de Oliveira.