Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.687 de 07 de janeiro de 2026
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Oliveira os imóveis que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Oliveira os seguintes imóveis situados naquele município e registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Oliveira:
imóvel com área de 1.400m² (mil e quatrocentos metros quadrados), registrado sob o nº 31.396, a fls. 221 do Livro 3-AD;
imóvel com área de 560,40m² (quinhentos e sessenta vírgula quarenta metros quadrados), situado na Rua Amadeu Ferreira, Bairro São Sebastião, e registrado sob o nº 10.892, no Livro 2.
– Os imóveis a que se refere o caput destinam-se à instalação do Tiro de Guerra de Oliveira.
– Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
ROMEU ZEMA NETO