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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.671 de 29 de dezembro de 2025


Art. 1º

– Fica denominado Luiz de Paula Ferreira o viaduto sobre a linha férrea situado no Contorno Rodoviário de Montes Claros, próximo à interseção com o Km 370 da Rodovia MGC-135.