Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.671 de 29 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica denominado Luiz de Paula Ferreira o viaduto sobre a linha férrea situado no Contorno Rodoviário de Montes Claros, próximo à interseção com o Km 370 da Rodovia MGC-135.