Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.671 de 29 de dezembro de 2025
Dá denominação ao viaduto sobre a linha férrea situado no Contorno Rodoviário de Montes Claros, próximo à interseção com o Km 370 da Rodovia MGC-135. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.