Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.669 de 23 de dezembro de 2025
Art. 12
– O caput, o inciso II do § 1º e os §§ 2º, 3º, 5º, 6º, 7º e 11 do art. 8º da Lei nº 18.309, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º – O reajuste e a revisão das tarifas cobradas pelos prestadores de serviços de saneamento básico sujeitos à regulação e à fiscalização da Arsae-MG serão estabelecidos mediante resolução dessa agência e objetivarão promover a modicidade e o controle social das tarifas e o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços, observada, em todos os casos, a publicidade dos novos valores. § 1º – (…) II – a recuperação dos custos da prestação eficiente do serviço; (…) § 2º – Os procedimentos de reajuste e de revisão das tarifas poderão ser iniciados de ofício pela Arsae-MG ou mediante pedido fundamentado do prestador dos serviços, o qual será objeto de análise pela agência. § 3º – Em caso de pedido de reajuste ou revisão, nos termos do § 2º, a Arsae-MG poderá solicitar esclarecimentos adicionais ao prestador dos serviços ou ordenar diligências para verificação dos dados fornecidos. (…) § 5º – A publicação pela Arsae-MG da resolução que estabeleça o reajuste ou a revisão das tarifas relativas aos serviços de saneamento básico será feita com antecedência mínima de trinta dias da produção dos seus efeitos. § 6º – As perdas financeiras decorrentes do descumprimento pela Arsae-MG do prazo a que se refere o § 5º para publicação do reajuste ou da revisão, observado o disposto nos arts. 37 e 39 da Lei Federal nº 11.445, de 2007, serão compensadas no cálculo do reajuste ou da revisão. § 7º – A recuperação dos custos decorrentes da prestação dos serviços de saneamento básico se dará com base na inflação mensurada, prioritariamente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, devendo a Arsae-MG divulgar os motivos que justifiquem a escolha do IPCA ou de outro índice. (…) § 11 – Poderão ser concedidos, pelo prestador dos serviços de saneamento básico, subsídios tarifários e não tarifários.".