Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.669 de 23 de dezembro de 2025
Art. 1º
– O Capítulo I da Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, passa a denominar-se: "DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO E ENERGIA".
– O Capítulo I da Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, passa a denominar-se: "DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO E ENERGIA".