Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.665 de 22 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica acrescentado ao Anexo da Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, o item LXXV, na forma do Anexo desta lei.
– Fica acrescentado ao Anexo da Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, o item LXXV, na forma do Anexo desta lei.