Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.662 de 22 de dezembro de 2025
Art. 3º
– A coluna referente à "Discriminação", nos subitens 4.7, 4.10, 4.11, 4.12, 5.1, 5.9, 5.12 e 5.13 da Tabela D da Lei nº 6.763, de 1975, passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei.