Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.662 de 22 de dezembro de 2025
Art. 1º
– O Anexo I da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei.
– O Anexo I da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei.