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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.635 de 16 de dezembro de 2025


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Piedade dos Gerais o imóvel com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado naquele município, e registrado sob o nº 11.339, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bonfim.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de serviços públicos de saúde.