Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.629 de 16 de dezembro de 2025
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Gotardo a área correspondente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-235 compreendido entre o Km 78,2 e o Km 89,2, com a extensão de 11km (onze quilômetros).
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Gotardo a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
– A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de São Gotardo e destina-se à instalação de via urbana.
– A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
ROMEU ZEMA NETO