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Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.628 de 16 de dezembro de 2025

Confere ao Norte de Minas Gerais o título de Terra do Sol e reconhece como de relevante interesse econômico do Estado a geração de energia solar fotovoltaica no Norte de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica conferido ao Norte de Minas Gerais o título de Terra do Sol.

Art. 2º

– Fica reconhecida como de relevante interesse econômico do Estado a geração de energia solar fotovoltaica no Norte de Minas Gerais.

Art. 3º

– O título e o reconhecimento de que trata esta lei têm por objetivos fortalecer a economia regional e promover o desenvolvimento da cadeia produtiva da energia solar fotovoltaica no Estado.

Art. 4º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.628 de 16 de dezembro de 2025