Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.618 de 11 de dezembro de 2025


Art. 1º

– O inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – (…) II – as entidades religiosas e os templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;".