Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.617 de 09 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Aguanil a área correspondente à rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único
– A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de Aguanil e destina-se à instalação de via urbana.