Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.617 de 09 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica desafetada a Rodovia AMG-1645, localizada entre o acesso à MGC-369 e o perímetro urbano do Município de Aguanil, com a extensão de 1,2km (um vírgula dois quilômetro).