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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.614 de 09 de dezembro de 2025


Art. 1º

– Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a doar ao Município de Diamantina o imóvel com área de 6.188m² (seis mil cento e oitenta e oito metros quadrados), situado no local denominado Córrego do Curral, no Distrito de Mendanha, naquele município, e registrado sob o nº 20.160, no Livro 3-U, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma unidade de fabricação de peças em concreto pré-moldado.