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Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.614 de 09 de dezembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Diamantina o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a doar ao Município de Diamantina o imóvel com área de 6.188m² (seis mil cento e oitenta e oito metros quadrados), situado no local denominado Córrego do Curral, no Distrito de Mendanha, naquele município, e registrado sob o nº 20.160, no Livro 3-U, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma unidade de fabricação de peças em concreto pré-moldado.

Art. 2º

– O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.614 de 09 de dezembro de 2025