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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.608 de 09 de dezembro de 2025


Art. 1º

– Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016, o seguinte inciso XIV: "Art. 3º – (…) XIV – garantia de recursos para o financiamento das ações da política de que trata esta lei.".