Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.603 de 05 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica conferido ao Município de Carmo do Rio Claro o título de Capital Estadual do Doce Cristalizado, Bordado e em Compota.
– Fica conferido ao Município de Carmo do Rio Claro o título de Capital Estadual do Doce Cristalizado, Bordado e em Compota.