Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.603 de 05 de dezembro de 2025
Confere ao Município de Carmo do Rio Claro o título de Capital Estadual do Doce Cristalizado, Bordado e em Compota. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.