Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.595 de 05 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica a segunda semana do mês de outubro instituída como a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Rett.
– Fica a segunda semana do mês de outubro instituída como a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Rett.