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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.587 de 04 de dezembro de 2025


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guaranésia o imóvel com área de 4.420m² (quatro mil quatrocentos e vinte metros quadrados), situado naquele município e registrado sob o nº 6.928, a fls. 65 do Livro 3-O, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaranésia.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de um centro esportivo.