Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.587 de 04 de dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Guaranésia o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guaranésia o imóvel com área de 4.420m² (quatro mil quatrocentos e vinte metros quadrados), situado naquele município e registrado sob o nº 6.928, a fls. 65 do Livro 3-O, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaranésia.
– O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
ROMEU ZEMA NETO