Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.580 de 01 de novembro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Campanha de Amor ao Próximo – Acap –, com sede no Município de Conselheiro Pena.
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