Artigo 64 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.440 de 06 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 64
– O recurso não vinculado por lei específica ou ajustes de entrada de recursos que se constituir em superávit financeiro poderá ser convertido pelo Poder Executivo em recurso ordinário do Tesouro Estadual para o exercício de 2027, por meio de resolução conjunta da Seplag e da SEF.