Artigo 62 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.440 de 06 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 62
– A Lei Orçamentária Anual poderá conter dispositivo que autorize operações de crédito para refinanciamento da dívida.
– A Lei Orçamentária Anual poderá conter dispositivo que autorize operações de crédito para refinanciamento da dívida.