Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.440 de 06 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– As propostas orçamentárias parciais dos órgãos e das entidades dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas serão encaminhadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, por meio do Módulo de Elaboração da Proposta Orçamentária do Sistema Orçamentário – Sisor –, até o dia 18 de agosto de 2025, para fins de consolidação do projeto da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, observadas as disposições desta lei.
Parágrafo único
– O Poder Executivo tornará disponíveis para os demais Poderes, para o Ministério Público, para a Defensoria Pública e para o Tribunal de Contas, até o dia 4 de julho de 2025, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício de 2026, inclusive da receita corrente líquida, bem como as respectivas memórias de cálculo, conforme dispõe o § 3º do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.