Artigo 53 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.440 de 06 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 53
– Será assegurado aos membros da ALMG e do Tribunal de Contas o acesso ao Siafi-MG ou a outro sistema que vier a substituí-lo, ao Sigplan ou a outro sistema que vier a substituí-lo, ao Siad, ao Sigcon-MG – Módulo Entrada ou a outro sistema que vier a substituí-lo, ao Sigcon-MG – Módulo Saída e ao Sistema Integrado de Gestão da Infraestrutura Viária – SGIV –, para fins do acompanhamento e da fiscalização orçamentários a que se refere a alínea "b" do inciso I do art. 160 da Constituição do Estado.