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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.440 de 06 de agosto de 2025

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Art. 3º

– A lei orçamentária para o exercício de 2026, que compreende o Orçamento Fiscal e o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado, será elaborada conforme as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidos no PPAG 2024-2027 e nesta lei, observado o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.