Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.542 de 26 de dezembro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto ao Departamento de Administração Geral, o crédito especial de Cr$151.117,70 (cento e cinquenta e um mil, cento e dezessete cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue: Transportes efetuados durante o exercício de 1959 – Cr$43.729,60 I.B.M. World – Trade Corporation – Para atender ao pagamento com aluguel de máquinas no exercício de 1959 – Cr$57.600,00 Cia. Telefônica de Minas Gerais – Para atender ao pagamento referente ao 4º trimestre de 1960 – Cr$1.843,50 Real Transportes Aéreos – Transportes referentes ao exercício de 1960 – Cr$5.559,40 Transportes efetuados durante o exercício de 1960 – Cr$14.734,50 Real Transportes Aéreos – Despesas de transportes efetuados no exercício de 1960, conforme faturas ns. GE/PA-1,697/60 – GE/PA-1.641/60 – GE/PA-1.761/60 – GE/PA-1.660/60 – Cr$27.650,70. Total – Cr$151.117,70.