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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.542 de 26 de dezembro de 1961

Abre ao Departamento de Administração Geral o crédito especial de Cr$151.117,70. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1961.


Art. 1º

– Fica aberto ao Departamento de Administração Geral, o crédito especial de Cr$151.117,70 (cento e cinquenta e um mil, cento e dezessete cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue: Transportes efetuados durante o exercício de 1959 – Cr$43.729,60 I.B.M. World – Trade Corporation – Para atender ao pagamento com aluguel de máquinas no exercício de 1959 – Cr$57.600,00 Cia. Telefônica de Minas Gerais – Para atender ao pagamento referente ao 4º trimestre de 1960 – Cr$1.843,50 Real Transportes Aéreos – Transportes referentes ao exercício de 1960 – Cr$5.559,40 Transportes efetuados durante o exercício de 1960 – Cr$14.734,50 Real Transportes Aéreos – Despesas de transportes efetuados no exercício de 1960, conforme faturas ns. GE/PA-1,697/60 – GE/PA-1.641/60 – GE/PA-1.761/60 – GE/PA-1.660/60 – Cr$27.650,70. Total – Cr$151.117,70.

Art. 2º

– Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º

– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Rondon Pacheco Bilac Pinto

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.542 de 26 de dezembro de 1961