Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.416 de 31 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituído o Dia Estadual da Guarda Municipal, a ser comemorado anualmente no dia 10 de outubro.
– Fica instituído o Dia Estadual da Guarda Municipal, a ser comemorado anualmente no dia 10 de outubro.