Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.416 de 31 de julho de 2025
Institui o Dia Estadual da Guarda Municipal. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.