Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.411 de 30 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016, o seguinte inciso XIII: "Art. 3º – (…) XIII – estímulo à cooperação com órgãos e entidades da União e de outros estados visando ao compartilhamento de dados e informações sobre violência contra a mulher.".