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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.385 de 25 de julho de 2025

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Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da unidade orçamentária Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg –, até o limite de R$584.937.068,00 (quinhentos e oitenta e quatro milhões novecentos e trinta e sete mil e sessenta e oito reais), para atender a:

I

Outras Despesas Correntes, até o valor de R$566.581.668,00 (quinhentos e sessenta e seis milhões quinhentos e oitenta e um mil seiscentos e sessenta e oito reais);

II

Investimentos, até o valor de R$18.355.400,00 (dezoito milhões trezentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais).