Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.380 de 23 de julho de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica instituída no Estado a política de promoção do aleitamento materno e da alimentação complementar saudável.