Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.359 de 21 de julho de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 22

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.