Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.359 de 21 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A autorização de que trata esta lei terá vigência pelo prazo de quatro anos contados da data de publicação desta lei.
– A autorização de que trata esta lei terá vigência pelo prazo de quatro anos contados da data de publicação desta lei.