Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.359 de 21 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Fica extinto o Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa – Fecidat –, de que trata a Lei nº 22.606, de 20 de julho de 2017.
– Fica extinto o Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa – Fecidat –, de que trata a Lei nº 22.606, de 20 de julho de 2017.