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Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.359 de 21 de julho de 2025

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Art. 17

– O disposto nesta lei não se aplica aos créditos de recursos vinculados aos fundos estaduais de qualquer natureza e função, instituídos conforme a Lei Complementar nº 91, de 19 de janeiro de 2006.