Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 18 de julho de 2025

Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 23.765, de 6 de janeiro de 2021, que institui o Polo Moveleiro de Ubá e Região. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 23.765, de 6 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – (…) Parágrafo único – Integram o polo de que trata o caput os Municípios de Astolfo Dutra, Cataguases, Descoberto, Divinésia, Dona Euzébia, Dores do Turvo, Goianá, Guarani, Guidoval, Guiricema, Itamarati de Minas, Leopoldina, Mercês, Paula Cândido, Piraúba, Rio Novo, Rio Pomba, Rodeiro, São Geraldo, São João Nepomuceno, São Sebastião da Vargem Alegre, Senador Firmino, Silveirânia, Tabuleiro, Tocantins, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco, sendo Ubá o município-sede.".

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.356 de 18 de julho de 2025