Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.320 de 23 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig – autorizada, nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 19.097, de 5 de agosto de 2010, a fazer reverter à Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg – o imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado na Avenida José Cândido da Silveira, nº 2.000, no Horto Florestal, no Município de Belo Horizonte, e registrado sob o nº 92.490, no Livro 2, no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.