Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.317 de 18 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A ementa da Lei nº 20.622, de 2013, passa a ser: "Dispõe sobre a destinação preferencial de assentos nos casos que menciona.".
– A ementa da Lei nº 20.622, de 2013, passa a ser: "Dispõe sobre a destinação preferencial de assentos nos casos que menciona.".